É obrigatório seguir as regras abaixo para que possamos garantir a qualidade de nossos serviços e não infringir as normas municipais.
- 1º O cliente deverá reservar o local para a caçamba;
- 2º A caçamba não deverá ser colocada:
- a) A menos de 10 metros de esquinas.
- b) Sobre praças, calçadões e faixas de pedestres.
- c) Fechando ou cobrindo bueiros, pontos de ônibus e táxi.
- d) Em locais onde é proibido estacionar automóveis (em zona de Estar o procedimento é o mesmo de carros, mediante autorização fornecida pelo Diretran, a qual deverá ser obtida pela empresa).
- 3º A caçamba não será retirada com excesso de carga, a mesma deverá ser cheia até o limite da borda;
- 4º Não é permitido colocar resíduo industrial, pneus, lixo doméstico, hospitalar, químico, orgânico-animal ou fluidos em geral;
- 5º Para podas, gramas, móveis, sintéticos, materiais volumosos, gesso, vidro, madeiras e demais resíduos que não forem considerados como materiais inertes, será cobrado um valor complementar conforme o tipo de material, que deverá ser selecionado no momento da contratação através de tabela de preços própria;
- 6º A retirada ou troca antecipada da caçamba somente será feita a pedido do cliente, a não ser em situações de risco, urgência ou exigência pública Ex.: feiras livres, festas na via pública, acidentes de trânsito, obras na via ou por qualquer solicitação da URBS, Diretran e ou Administração Regional;